TJPB - 0801213-88.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801213-88.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos etc.
Embora devidamente intimado para impulsionar o feito, atualizar o débito e indicar os meios pelos quais pretende a satisfação do crédito, o exequente se quedou inerte.
Ressalte-se que o processo de execução deve tramitar no interesse do exequente, cabendo a este impulsioná-lo de forma adequada.
Assim, renovo a última intimação, com a expressa advertência de que a ausência de manifestação ensejará o arquivamento dos autos, por falta de impulso processual, o que fica desde já determinado.
Publicação eletrônica.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de MARIA MATIAS DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 05:05
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801213-88.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o(a) exequente(a) para indicar expressamente os meios pelos quais pretende a satisfação do crédito.
Deverá na oportunidade atualizar o valor, com inclusão da multa do art. 523, §1º do CPC, com observância de que, tratando-se de procedimento do juizado especial, não há incidência de multa a título de honorários sucumbenciais (Enunciado 97 do FONAJE).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicação eletrônica.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801213-88.2024.8.15.0061 Advogado do(a) AUTOR: MICHELLE CHRISTINE ASEVEDO DA COSTA MACEDO - PB18518-A INTIMAÇÃO INTIMO O(A) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação. 22 de julho de 2025 -
22/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 09:19
Outras Decisões
-
23/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 11:13
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 08:20
Expedição de Carta.
-
13/10/2024 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 07:06
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA MATIAS DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:03
Decretada a revelia
-
15/07/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:47
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA MATIAS DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:02
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
-
15/05/2024 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800861-33.2024.8.15.0061
Maria Betania da Silva Pereira
Banco Next
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 07:52
Processo nº 0800855-26.2024.8.15.0061
Manoel Paulino de Freitas
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2024 21:51
Processo nº 0849090-97.2019.8.15.2001
Bernadete Barbosa de Farias
Banco do Brasil SA
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2019 14:25
Processo nº 0800863-03.2024.8.15.0061
Paula Francinete Felix Soares
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2024 23:03
Processo nº 0801213-88.2024.8.15.0061
Luis Francisco dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Michelle Christine Asevedo da Costa Mace...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 09:51