TJPB - 0801131-23.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista o decurso do prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, devendo, na mesma oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 2 de julho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
04/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NASCIMENTO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801131-23.2021.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS , SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA.
JOSILENE GALDINO DE ARAUJO Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
20/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2024 06:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/06/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 20:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 11:47
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Inicialmente, tendo em vista que o feito não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, retiro o sigilo.
No mais, considerando que o mandado foi devolvido em razão da ausência do recolhimento de diligências e que, após a intimação, o banco efetuou novo recolhimento, expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
Caso a diligência reste novamente infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a conversão em ação executiva, sob pena de extinção.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 16 de novembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
31/01/2024 05:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 05:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 05:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 05:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 07:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 01:04
Juntada de provimento correcional
-
22/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:21
Outras Decisões
-
05/02/2023 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 08:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 01:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:19
Juntada de Carta rogatória
-
14/06/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 23:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:53
Juntada de diligência
-
18/11/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 03:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 03:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 08:16
Juntada de diligência
-
30/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/07/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 12:47
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2021 15:37
Conclusos para decisão
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08/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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05/07/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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