TJPB - 0801509-82.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 05:09
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801509-82.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] EXEQUENTE: JOAO PADRE SOBRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLIANE PATRICIA VIEIRA GALDINO - PB31131 EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Não incide a segunda parte do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil em sede de cumprimento de sentença dos juizados especiais, a teor do Enunciado 97 FONAJE:“A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.
Diante do exposto, foi realizada diligência via SISBAJUD somente com o acréscimo da multa de 10%, no patamar total de R$ 11.064,22.
As diligências via SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas conforme anexos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
18/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:43
Outras Decisões
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06/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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28/02/2025 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:54
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801509-82.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a inicial de cumprimento da sentença (ID 90279543) aponta como valor executado R$ 12.300,50, enquanto os cálculos que a instruem apontam o montante de R$ 6.300,50, intime-se o exequente para emendar a inicial da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, explicando a divergência ora apontada, devendo, em igual prazo, apresentar a devida atualização dos cálculos.
ITAPORANGA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de JOAO PADRE SOBRINHO em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801509-82.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
ITAPORANGA, 5 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2024 10:30
Juntada de carta
-
21/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Comarca de Itaporanga Juízo de Direito da 1ª Vara Mista Autos n° 0801509-82.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOAO PADRE SOBRINHO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Considerando o teor do art 52, Lei nº 9099/95 c/c art. 523, NCPC, aplicável aos Juizados Especiais, intime-se a acionada, nos termos do art. 513, II, do CPC, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa ali prevista.
Após o transcurso do prazo, caso haja depósito espontâneo dos valores devidos, expeça-se o alvará devido e arquive-se o feito com baixa, independentemente de nova conclusão.
Caso não haja cumprimento, certifique o fato e retornem os autos conclusos para bloqueio judicial dos valores devidos, acrescido da multa.
Cumpra-se.
Itaporanga-(PB), data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 22:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2024 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2023 09:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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13/11/2023 12:24
Juntada de carta
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13/11/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2023 09:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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25/10/2023 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2023 11:20 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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18/09/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 07:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2023 11:20 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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15/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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20/07/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
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11/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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29/05/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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03/05/2023 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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