TJPB - 0838581-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:27
Juntada de informação
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13/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 11:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:21
Juntada de informação
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26/11/2024 08:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 20:44
Juntada de Petição de informação
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26/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0838581-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
21/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:26
Deferido o pedido de
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13/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:51
Juntada de informação
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13/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838581-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 16:07
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de id. 90571072.
Apesar da sentença de mérito procedente da ação anulatória ainda não ter transitado em julgado, assim se encontra devido a recurso especial interposto pelo réu Francinaldo, recurso este que não goza de efeito suspensivo automático, ao revés da apelação, espécie apresentada na época em que este Juízo havia decidido pela suspensão.
Com efeito, e estando a presente demanda carecendo ainda de citação do promovido, não enxergo mais óbice à sua tramitação, cabendo, porém, verificar-se, na véspera do julgamento de mérito, se não houve o julgamento do REsp, para que a reavaliação desta circunstância e seu potencial impacto neste processo.
INTIME-SE.
Ato contínuo, dando seguimento, CITE-SE o réu para contestar o feito em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dadas as circunstâncias do caso concreto, deixo para avaliar a conveniência e adequação de uma conciliação numa oportunidade posterior dos autos, sem prejuízo da possibilidade de as partes realizarem uma composição extrajudicialmente. -
28/05/2024 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:32
Determinada a citação de FRANCINALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*63-73 (REU)
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27/05/2024 14:32
Indeferido o pedido de EDNALDO ALVES DA SILVA - CPF: *90.***.*17-04 (AUTOR)
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25/05/2024 06:24
Conclusos para decisão
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25/05/2024 06:24
Juntada de informação
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20/05/2024 20:47
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0838581-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Autora para se manifestar sobre a certidão do ID 90475626, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
15/05/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:45
Juntada de informação
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17/01/2023 15:20
Juntada de Petição de resposta
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11/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 14:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0836631-29.2020.8.15.2001
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29/11/2022 15:32
Conclusos para despacho
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31/08/2022 00:36
Decorrido prazo de THACIO DA SILVA GOMES em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2022 11:11
Determinada diligência
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25/07/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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