TJPB - 0800192-12.2018.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
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29/08/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 23:46
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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11/08/2022 11:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:11
Juntada de Petição de cota
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03/08/2022 15:20
Juntada de Ofício
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03/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 00:02
Publicado Edital em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0800192-12.2018.8.15.0571.
Acão: INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA - A MMª.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0800192-12.2018.8.15.0571 - PJE, promovida por Sr(ª).
MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casada, agricultora, natural da cidade de Itambé/PE, filho(a) de Sebastião José da Silva e Maria da Penha da Silva; visando a assumir o compromisso legal de ser CURADOR(A) do(a) seu(ua) irmão, o(a) Sr(a).
LIDIELSON JOSÉ DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, enfermo mental, maior de idade, natural da cidade de Itambé/PE, filho de Sebastião José da Silva e de Maria da Penha da Silva, tendo sido a citada demanda ao final julgada procedente, por sentença de id nº 53823651, publicada em 01 de fevereiro de 2022, que declarou a incapacidade relativa do(a) Sr(ª).
LIDIELSON JOSÉ DA SILVA, por ter sido o mesmo diagnosticado com “Esquisofrenia Paranóide (CID 10 F20)“, e que cujo dispositivo passo a transcrever nos seguintes termos: “ISTO POSTO, em consonância com parecer do MP/PB, JULGO PROCEDENTE o pedido encartado na petição inicial de ID. 14193482, para DECLARAR a incapacidade relativa de LIDIELSON JOSÉ DA SILVA, tomando como marco temporal a data do laudo médico juntado em anexo à inicial (19 de março de 2018), DECRETAR a sua interdição e NOMEAR curador (a) definitivo (a) na pessoa de MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, para assisti-lo (a) em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada etc., mediante termo de compromisso.
Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º, da Lei Nacional n.º 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatelada.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária, e por ser a autora beneficiária da justiça gratuita”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, em 21 de julho de 2022.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito. - 
                                            
21/07/2022 23:08
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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21/07/2022 22:49
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
21/07/2022 22:17
Expedição de Edital.
 - 
                                            
21/07/2022 21:41
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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21/03/2022 04:26
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
13/03/2022 03:10
Juntada de Petição de Cota-2022-0000374099.pdf
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25/02/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 24/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:05
Julgado procedente o pedido
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28/01/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000074241.pdf
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04/11/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2021 00:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2020 10:56
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 10:24
Conclusos para despacho
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04/12/2019 14:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
04/12/2019 14:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
08/08/2019 00:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2019 23:59:59.
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10/07/2019 04:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
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11/06/2019 10:09
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
11/06/2019 08:53
Juntada de Ofício
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11/06/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 09:29
Conclusos para despacho
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22/04/2019 09:28
Juntada de laudo pericial
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01/04/2019 13:18
Juntada de Outros documentos
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25/10/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 09:30
Audiência entrevista realizada para 23/10/2018 09:00 Vara Única de Pedras de Fogo.
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28/08/2018 09:20
Juntada de termo de curatela provisório
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31/07/2018 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2018 17:43
Juntada de Petição de cota
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19/07/2018 19:17
Expedição de Mandado.
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19/07/2018 19:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2018 19:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2018 19:06
Audiência entrevista designada para 23/10/2018 09:00 Vara Única de Pedras de Fogo.
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18/07/2018 09:43
Juntada de Outros documentos
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05/06/2018 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/05/2018 14:45
Conclusos para decisão
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10/05/2018 14:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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