TJPB - 0838100-81.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0838100-81.2018.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Compromisso, Causas Supervenientes à Sentença].
AUTOR: SOLANGE SILVA ARAUJO.
REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP.
SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Relatório Trata-se de Ação proposta por SOLANGE SILVA ARAUJO em face de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-EPP, todos já qualificados nos autos em epígrafe, alegando o constante na inicial.
Pois bem.
Sem maiores digressões de ordem fática, insta registrar que o feito tramitou regularmente até que as partes transigiram conforme os termos do acordo ID 92646260 requerendo a homologação da referida transação e a extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Cuida-se de demanda litigiosa, em que as partes chegaram a um acordo com relação ao objeto do presente processo, dando por transacionadas todas as pretensões deduzidas.
As formalidades legais atinentes à espécie foram cumpridas, com a observância do rito procedimental, da legitimidade e da capacidade postulatória das partes.
Inexiste mérito a analisar, devendo o magistrado limitar-se a homologar o acordo quando as partes conciliam-se espontaneamente, o que se vê neste caso. 3.
Dispositivo Ante o exposto, atento ao mais que dos autos constam e tendo em vista a realização de acordo entre as partes, referendado por seus respectivos advogados, com fundamento no art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a composição amigável realizada pelas partes nos termos do acordo ID 92646260, o qual fica fazendo parte integrante da presente sentença para todos os fins.
Condeno as partes em custas processuais, pro rata, com fulcro no art. 87, §2° do CPC, vez que a realização de acordo foi posterior à sentença, devendo ficar a exigibilidade suspensa apenas em favor do exequente por ser beneficiário da gratuidade da justiça, conforme preconiza o art. 98, §§2° e 3° do CPC.
Quanto aos honorários de sucumbência, ficam a cargo das partes, conforme descrito na cláusula do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/05/2024 12:03
Baixa Definitiva
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14/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2024 12:01
Juntada de Decisão
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07/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
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17/04/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
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03/03/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2023 00:10
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA ARAUJO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:07
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA ARAUJO em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:08
Juntada de Petição de agravo (interno)
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24/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 21:24
Recurso Especial não admitido
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28/06/2022 07:33
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:13
Juntada de Petição de cota
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07/06/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 00:19
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA ARAUJO em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA ARAUJO em 29/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 15:00
Juntada de Petição de recurso especial
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23/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:46
Conhecido o recurso de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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17/03/2022 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/02/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 11:29
Retirado pedido de pauta virtual
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12/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
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11/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2022 09:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2021 06:45
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:26
Juntada de Petição de parecer
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28/10/2021 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 15:36
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:32
Recebidos os autos
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24/08/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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