TJPB - 0800653-48.2021.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:47
Decorrido prazo de JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL em 21/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:58
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
14/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 16:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 00:41
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SALVINO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DAS CHAGAS em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de VALDIR RAMOS AMÉRICO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:32
Decorrido prazo de JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL em 15/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:17
Decorrido prazo de JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:39
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:30
Desentranhado o documento
-
11/08/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 02:31
Decorrido prazo de JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/08/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 08:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/08/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/08/2022 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 08:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/08/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 08:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/08/2022 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 07:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/08/2022 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 02:14
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SALVINO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/08/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/08/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 08:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2022 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 07:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2022 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 07:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2022 00:03
Publicado Edital em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SUMÉ TRIBUNAL DO JÚRI EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS A Drª FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA MM.
Juiz de Direito em Substituição e Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca de Sumé, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais.
Faz saber a quem possa interessar e, em especial aos Senhores Jurados sorteados, que, no Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho, situado na Rua Vicente Preto, nº 247, nesta cidade de Sumé/PB, lugar designado para funcionar o Tribunal do Júri desta Comarca, se dará a realização da sessão ordinária do Tribunal do Júri, com início previsto para o dia 11.08.2022, pelas 08:30 horas, conforme pauta, presente o representante do Ministério Público desta comarca, Dr.
Bruno Leonardo Lins, onde já fora procedido o sorteiro dos 25 (vinte e cinco) jurados, que servirão na mesma sessão, cujo sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos: JURADOS TITULARES (1) MARIA ZILDERLÂNIA ALVS (2) CLÁUDIO DANIEL PEREIRA (3) MARIA APARECIDA LINS DAS NEVES (4) MARIA LIDIANE DA SILVA (5) CLARA LUCIVÂNIA DA SILVA (6) IARA LELA MACIEL (7) JEFFERSHON MUNHOZ QUEIROZ QUIRINO (8) MAURÍCIO DE SOUSA FEITOSA (9)MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DAS NEVES (10) FABIANA PIMENTEL MACEDO FARIAS (11) LUCINA TAMAR DA SILVA LEITE (12) MARCOS ANTÔNIO MENDES DANTAS JÚNIOR (13) MARIA DE FÁTIMA SOUSA BASÍLIO (14) JOSÉ ALBERTO DE LIMA FARIAS (15) BERINALVA MACEDO DA SILVA (16) MARIA DO SOCORRO SILVA (17) BENILSON TIMÓTEO MENDONÇA DE LIMA (18) MARIA DO SOCORRO SOUZA SARMENTO (19) CLÁUDIO JOSÉ PAULINO (20) GILDENE CHAVES DE SOUSA (21) JOSÉ PAULO DA SILVA (22) GICELMA KARLA SANTOS ARAÚJO (23) JOSÉ EDÍLSON BARROS DE AMORIM (24) IVONETE DA SILVA QUEIROZ (25) NALDO FERREIRA NUNES FILHO A todos os jurados titulares acima referidos e a cada um por si, bem como a todos os interessados em geral, convida a comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei.
Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; 2º.
A recusa injustificada ao serviço do juri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR); Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri (Redação pela Lei 11.689/2008) I – O Presidente da República e os Ministros do Estado; (Incluído pela Lei 11.689, de 2008) II – Os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei 11.689/2008) III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Lei 11.689/2008) IV – Os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei 11.689/2008) V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689/2008) VI – os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei 11.689/2008) VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Lei 11.689/2008) VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei 11.689/2008) IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lie 11.689/2008) X – aqueles que o requerem, demonstrando justo impedimento (Incluído pela Lei 11.689/2008) Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviços alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei 11.689/2008) §1º.
Entende-se por serviço alternativa o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei 11.689/2008); §2º.
A juíza fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei 11.689/2008).
Art. 439.
O exercício efetivo da função constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei 11.689/2008) Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439, deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689/2008) Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. (Redação dada pela Lei 11.689/2008).
Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei 11.689/2008).
Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei 11.689/2008).
Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei 11.689/2008).
Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei 11.689/2008).
Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicados os dispositivos referentes as dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei 11.689/2008).
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será fixado no lugar público de costume.
Sumé, 22 de julho de 2022.
Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri -
25/07/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 21:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:55
Expedição de Edital.
-
25/07/2022 00:01
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 12:45
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: 200, 200, FÓRUM DA COMARCA, RUA ELIAS RAMOS, SÃO JOÃO DO CARIRI - PB - CEP: 58590-000 Nome: TIAGO DA SILVA SALVINO Endereço: RUA VEREADOR CICERO SOARES, S/N, CENTRO, AMPARO - PB - CEP: 58548-000 A Drª FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA, MM.
Juíza de Direito em Substituição e Presidente o Tribunal do Júri desta Comarca de Sumé, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais.
DESIGNA o dia 22/07/2022, às 09:30 horas, na sala de audiências, “a portas abertas”, por videoconferência, na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS DE SUMÉ - VARA ÚNICA DE SUMÉ TJPB: https://www.bit.ly/varaunicasume., para a realização do sorteio dos jurados, que servirão na reunião ordinária no mês de agosto de 2022 desta Comarca, com início previsto para o dia 11/08/2022, do mesmo ano.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público, oficiante neste Juízo.
Comunique-se a OAB/PB e à Defensoria Pública.
Intime-se como determinado no art. 432 do CPP.
Afixe-se esta no local de costume, no átrio do Fórum, certificando-se, em seguida, na 2ª (segunda) via.
Sumé, 21 de julho de 2022 E, para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será fixado no lugar público de costume.
Eu, Genildo Queiroz Sousa, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA Juíza Presidente do Tribunal do Júri -
21/07/2022 20:14
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:22
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 10:05
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 09:40
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 07:49
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 11/08/2022 08:30 Vara Única de Sumé.
-
09/06/2022 16:27
Decorrido prazo de JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL em 20/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:28
Outras Decisões
-
30/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 07:20
Decorrido prazo de JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL em 09/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 07:20
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SALVINO em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 13:36
Juntada de Petição de Cota-2022-0000716735.pdf
-
03/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:00
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
27/04/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:05
Juntada de Petição de Cota-2022-0000639609.pdf
-
22/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:33
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/04/2022 18:56
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 17:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/04/2022 12:16
Juntada de Petição de Alegações Finais-2022-0000563225.pdf
-
26/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 04:16
Decorrido prazo de JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:30
Outras Decisões
-
10/02/2022 20:30
Indeferido o pedido de TIAGO DA SILVA SALVINO - CPF: *53.***.*90-18 (REU)
-
09/02/2022 07:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 21:07
Juntada de Petição de Cota-2022-0000158184.pdf
-
03/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 03:33
Decorrido prazo de JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:20
Juntada de Petição de Cota-2021-0001460743.pdf
-
08/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:14
Determinada diligência
-
08/10/2021 09:14
Indeferido o pedido de TIAGO DA SILVA SALVINO - CPF: *53.***.*90-18 (REU)
-
05/10/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001405288.pdf
-
30/09/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 01:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2021 10:45 Vara Única de Sumé.
-
29/07/2021 13:28
Outras Decisões
-
28/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 11:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/07/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 08:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 06:45
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:35
Juntada de Petição de 032.2021.000358-0800653-48.2021.8.15.0451-Cota-2021-0000909069.pdf
-
02/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 07:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2021 10:45 Vara Única de Sumé.
-
28/06/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:46
Juntada de Carta rogatória
-
11/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 08:55
Recebida a denúncia contra TIAGO DA SILVA SALVINO - CPF: *53.***.*90-18 (INDICIADO)
-
01/06/2021 08:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:31
Juntada de Petição de 032.2021.000358-0800653-48.2021.8.15.0451-Denúncia-2021-0000676933.pdf
-
21/05/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825101-77.2021.8.15.0001
Wildelbo Sandro de Lima Machado
Associacao Green Protecao Auto Car
Advogado: Bruno Tavares Agra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2021 15:32
Processo nº 0824370-81.2021.8.15.0001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Dinair Abreu Cavalcanti
Advogado: Jose Helcio Trajano de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2021 12:57
Processo nº 0800341-33.2018.8.15.0401
Angela Maria da Silva
Manoel Francisco da Silva
Advogado: Jose Fernandes de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2018 13:00
Processo nº 0852085-49.2020.8.15.2001
Condominio Residencial Nautilus
Antonio Raniere Barros Figueiredo
Advogado: Aluisio de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2020 13:40
Processo nº 0803217-04.2019.8.15.0731
Municipio de Cabedelo
Claudia Maria Sorage Fernandes
Advogado: Myrna Maia Resende Lucio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2019 09:58