TJPB - 0825101-77.2021.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:19
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de WILDELBO SANDRO DE LIMA MACHADO em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 15:38
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 04:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825101-77.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WILDELBO SANDRO DE LIMA MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte exequente, por seu(a) advogado (a), para, em 05(cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará, conforme decisão Id 107286030.
Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2025 ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Anal./Técn.
Judiciário -
11/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:42
Deferido o pedido de
-
06/02/2025 11:42
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:55
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825101-77.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WILDELBO SANDRO DE LIMA MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO EXECUTADO: ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR, REVEL, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre a indisponibilidade do valor de R$ 475,76, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros”.
Campina Grande-PB, 8 de outubro de 2024 ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Anal./Técn.
Judiciário -
08/10/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825101-77.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WILDELBO SANDRO DE LIMA MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO EXEQUENTE: WILDELBO SANDRO DE LIMA MACHADO, REVEL, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre a indisponibilidade do valor de R$ 475,76, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros”.
Campina Grande-PB, 23 de setembro de 2024 ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Anal./Técn.
Judiciário -
23/09/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR em 11/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Nº do processo: 0825101-77.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WILDELBO SANDRO DE LIMA MACHADO EXECUTADO: ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR MANDADO DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campina Grande, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR - CNPJ: 36.***.***/0001-85, citada por edital, para, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, e no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 79054684.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Campina Grande, 18 de janeiro de 2024 ANALINE BORGES CIRNE Téc./Anal.
Judiciário -
18/01/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:50
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
04/07/2023 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2023 10:31
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 11:31
Juntada de Petição de resposta
-
02/12/2022 09:55
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:04
Juntada de Petição de parecer
-
22/10/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 22:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/10/2022 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR em 28/09/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:10
Publicado Edital em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825101-77.2021.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: WILDELBO SANDRO DE LIMA MACHADO REU: ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Condenação em Danos Morais, acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: WILDELBO SANDRO DE LIMA MACHADO brasileiro, casado, comerciante, CPF sob n.º *86.***.*42-68, domiciliada e residente no Sítio Chupadouro, S/N, Zona Rural de Massaranduba/PB e ré(s) REU: ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR, com endereço incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR REU: ASSOCIACAO GREEN PROTECAO AUTO CAR para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (30 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 19 de julho de 2022.
Eu, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS, digitei-o e fiz imprimir.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito. -
19/07/2022 17:33
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 13:29
Nomeado curador
-
15/07/2022 13:29
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:50
Outras Decisões
-
12/05/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/05/2022 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
06/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2022 13:47
Juntada de diligência
-
25/03/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/05/2022 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
25/02/2022 14:54
Recebidos os autos.
-
25/02/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
25/02/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 17:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2022 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
07/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 12:02
Juntada de diligência
-
13/12/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2022 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
06/12/2021 09:33
Recebidos os autos.
-
06/12/2021 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
30/11/2021 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:09
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2021 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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