TJPB - 0807828-06.2015.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 17:45
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
27/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:48
Determinado o arquivamento
-
10/11/2023 11:48
Homologada a Transação
-
31/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:59
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 23:19
Juntada de Petição de cota
-
10/10/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2022 16:01
Outras Decisões
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11/08/2022 11:27
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA COSTA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:27
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 02:15
Decorrido prazo de JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2022 00:01
Publicado Edital em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 12:40
Decorrido prazo de JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:00
Edital
2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0807828-06.2015.8.15.2003 REQUERENTE: WILLIAM SILVA COSTA REQUERIDA: JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA EDITAL DE LEILÃO A MM.
Juíza de Direito da Vara supra, Dra.
ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr.
Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e inscrito perante a JUCEP sob o nº 016, levará a LEILÃO PÚBLICO, na modalidade ELETRÔNICA, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 0807828-06.2015.8.15.2003, em que são partes WILLIAM SILVA COSTA (REQUERENTE) e JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA (REQUERIDA), conforme condições a seguir: PRIMEIRO LEILÃO: n o d i a 13 de SETEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: O 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: no dia 15 de SETEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes atéque transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
BEM(NS): APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº 4O2, ENCRAVADO NO 4º PAVIMENTO, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OTAVIANO DANTAS, localizado na Rua Adolpho Feireira Soares Fi1ho, de esquina com a Rua Rosa Farias Real, no bairro Cidade Universitária, João Pessoa - PB, composto de, sala em L para dois ambientes, varanda/ uma suíte, um quarto, circulação, wc social, cozinha, área de serviços, e, uma vaga de garagem descoberta para automóvel, com área privativa real de 64,17m², área de uso comum real de 20,94133m², no total de 85,1113m².
Registro: Matrícula 87.129, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Sul) – Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa - PB. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em jul/2019.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil.
Em caso de parcelamento, conforme art. 895, I e II, do CPC, o arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a(s) Requerida(s): JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 28 de junho de 2022.
ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 10:23
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 01:18
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA COSTA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 06:42
Decorrido prazo de JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 01:37
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 06/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:37
Deferido o pedido de
-
12/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:09
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:05
Juntada de comunicações
-
02/12/2021 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2021 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2021 18:56
Juntada de Ofício
-
09/10/2021 02:43
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA COSTA em 08/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 11:45
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2021 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 02:51
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA COSTA em 19/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 03:46
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA COSTA em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2021 01:28
Decorrido prazo de JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 19:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:15
Decorrido prazo de JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2020 01:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 00:09
Decorrido prazo de JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA em 22/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 15:42
Juntada de Ofício
-
28/11/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 18:24
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 03:03
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA COSTA em 26/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2019 18:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 01:34
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA COSTA em 25/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 00:39
Decorrido prazo de JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA em 13/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 12:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2018 12:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 00:43
Decorrido prazo de ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2017 15:26
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 15:11
Juntada de Ofício
-
25/10/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 15:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 23:31
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2017 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 00:42
Decorrido prazo de JANAINA BEZERRA DA SILVA COSTA em 13/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 15:15
Expedição de Mandado.
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25/05/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2017 15:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 15:55
Processo Desarquivado
-
23/05/2017 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2016 18:31
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2016 18:30
Transitado em Julgado em 26 de Abril de 2016
-
27/04/2016 08:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2016 21:20
Homologada a Transação
-
26/04/2016 14:43
Audiência conciliação realizada para 26/04/2016 14:15 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
15/02/2016 16:05
Expedição de Mandado.
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15/02/2016 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2016 15:56
Audiência conciliação designada para 26/04/2016 14:15 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
04/02/2016 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 16:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2015 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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