TJPB - 0857663-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/05/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2025 10:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:28
Deferido o pedido de
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16/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de GERVASIO AGRIPINO MAIA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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28/01/2025 11:09
Determinada diligência
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06/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2024 10:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 10:04
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857663-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da audiência virtual de instrução agendada para o dia 29/08/2024 às 09h através da plataforma Zoom conforme link abaixo.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0857663-22.2022.8.15.2001 - Instrução Horário: 29 ago. 2024 09:00 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*56.***.*65-67?pwd=enNJdk9hREJMNS8yS1F2MzJORHFYUT09 ID da reunião: 856 5926 5967 Senha: 848303 João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 13:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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13/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:48
Determinada diligência
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31/01/2024 12:48
Deferido o pedido de
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17/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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