TJPB - 0809330-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 07:17
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2024 11:39
Juntada de Alvará
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18/06/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0809330-68.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: SINTHYA PINHEIRO COSTA EXECUTADO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Advogado (a): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).".
João Pessoa, em 11 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
11/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:35
Processo Desarquivado
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11/06/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 09:04
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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10/06/2024 09:03
Desentranhado o documento
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10/06/2024 09:02
Desentranhado o documento
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10/06/2024 09:02
Desentranhado o documento
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SINTHYA PINHEIRO COSTA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0809330-68.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SINTHYA PINHEIRO COSTA REU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Advogado (a): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0809330-68.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 14 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
14/05/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 14:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2024 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2024 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2024 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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