TJPB - 0861490-17.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0861490-17.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, a exequente atravessou petição de id 102353548 requerendo diligências junto ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) para fins de pesquisa de bens penhoráveis.
DECIDO: De início, destaco que cabe às partes não confundirem os órgãos do Sistema de Justiça com mera agência de despachos à disposição o desempenho de atribuições processuais específicas das partes, como o é a pesquisa e subsequente indicação de bens penhoráveis.
Assim sendo, indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI, e determino a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC, a qual poderá ser futuramente levantada após a parte Exequente demonstrar a localização de bens penhoráveis através, e.g., da realização de diligências junto aos órgãos abaixo: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC); Todos estes sistemas, além doutros, são de acesso público, mediante o respectivo cadastro.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
18/12/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0861490-17.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido contido na petição retro, referente à consulta de endereço da parte executada via SISBAJUD (ID 79023591). 2.
No entanto, a determinação de consulta de endereços da parte executada, via sistema SISBAJUD, da quantia pleiteada restou prejudicada, haja vista a inexistência de relacionamento com instituições financeiras, conforme certidão anexa (Certidão de Impossibilidade de Protocolo). 3.
Assim sendo, intime-se a parte Exequente para, em 30 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
08/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:26
Deferido o pedido de
-
08/10/2024 13:26
Determinada diligência
-
28/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:52
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0861490-17.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de ID 79023591.
Proceda a Escrivania, via INFOJUD, com a consulta de endereço(s) em nome da parte executada.
Em caso negativo ou constar o mesmo endereço da inicial, fica deferida a pesquisa RENAJUD, a fim de se localizar o endereço do (a) executado. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de consulta ao SISBAJUD após o resultado das consultas acima delineadas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
13/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:42
Juntada de Informações
-
20/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:05
Determinada diligência
-
20/02/2024 13:05
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 13:05
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:13
Juntada de Carta precatória
-
30/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:04
Deferido o pedido de
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
03/07/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 02:02
Decorrido prazo de CHRISTIANA LACERDA SANGIORGI *47.***.*43-87 em 24/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 01:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 20:54
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 22:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 01:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/01/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2017 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047666-10.2006.8.15.2001
Jose Antonio da Silva Santos
Metalurgica Transcar LTDA - ME
Advogado: Sandra Helena Bastos dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2006 00:00
Processo nº 0813739-73.2024.8.15.0001
Kamila Juliana Costa Maranhao Araujo
Monteiro Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Andre Mauricio Freitas Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 22:44
Processo nº 0813739-73.2024.8.15.0001
Kamila Juliana Costa Maranhao Araujo
Monteiro Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Andre Mauricio Freitas Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 11:28
Processo nº 0856348-56.2022.8.15.2001
Gustavo Fernandes Laurentino Silva
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Marcio de Campos Campello Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2022 21:48
Processo nº 0831607-49.2022.8.15.2001
Diana Ingrid da Silva Coutinho
Ideal Invest S.A
Advogado: Camila Felipe Fregonese
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2022 18:35