TJPB - 0802590-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 07:38
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 22:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES PESSOA DE ARRUDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/04/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 22:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 07:39
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:08
Deferido o pedido de
-
15/12/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802590-31.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Pagamento, Inadimplemento, Honorários Advocatícios, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 EXECUTADO: MARIA CRISTINA RODRIGUES PESSOA DE ARRUDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 104821735, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802590-31.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Pagamento, Inadimplemento, Honorários Advocatícios, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 EXECUTADO: MARIA CRISTINA RODRIGUES PESSOA DE ARRUDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 101195369, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0802590-31.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Pagamento, Inadimplemento, Honorários Advocatícios, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 EXECUTADO: MARIA CRISTINA RODRIGUES PESSOA DE ARRUDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/10/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:30
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0802590-31.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A RÉU: EXECUTADO: MARIA CRISTINA RODRIGUES PESSOA DE ARRUDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer em 10 (dez) dias se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC..
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 09:17
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES PESSOA DE ARRUDA em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:13
Outras Decisões
-
03/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:41
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0802590-31.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A RÉU: EXECUTADO: MARIA CRISTINA RODRIGUES PESSOA DE ARRUDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis." JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 16:38
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802590-31.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Pagamento, Inadimplemento, Honorários Advocatícios, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 EXECUTADO: MARIA CRISTINA RODRIGUES PESSOA DE ARRUDA DESPACHO Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente, considerando-se os dados bancários informados na petição de ID 88148981.
Outrossim, em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
INDEFIRO o pedido de nova consulta ao Sistema SISBAJUD, tendo em vista que já houve recentemente, com bloqueio parcial nas contas da parte executada.
INDEFIRO, ainda, o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2023 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:22
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 12:25
Homologada a Transação
-
06/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:41
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2023 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2023 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/01/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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