TJPB - 0801427-45.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801903-83.2023.8.15.0601
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26/06/2024 22:42
Conclusos para decisão
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13/06/2024 22:22
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 20:43
Juntada de Petição de resposta
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 21:51
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801427-45.2023.8.15.0601 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] PARTES: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA X JEILZA ROMAO DA SILVA NEVES Nome: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 5000, SALA 8, FLAT TAMBAÚ, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: TASSIA NOLLI PIRES BARBOSA - PB30259, SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - PB19317 Nome: JEILZA ROMAO DA SILVA NEVES Endereço: Rua Miguel Paulino, S/N, VL Roma, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXECUTADO: FLAUBERTHY ALMEIDA LIMA ESPINOLA - PB23127 VALOR DA CAUSA: R$ 4.916,23 DECISÃO.
Vistos, etc.
A competência dos juizados especiais é determinada pelo critério territorial, que é relativo e pode ser modificado pela vontade das partes, conforme o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.099/95.
No caso em tela, verifica-se que o exequente optou por ajuizar a ação de execução na comarca de Belém, onde o réu exerce atividade profissional (professor concursado) e onde foi celebrado e deveria ser cumprido o contrato em questão.
Ademais, a parte executada não questionou a competência do foro escolhido pelo autor, e segundo a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, a incompetência relativa não deve ser declarada de ofício.
Por fim, observa-se que a presente ação de execução encontra-se suspensa em razão de medida cautelar proferida pelo juízo da comarca de Belém, na ação anulatória de negócio jurídico que tramita sob o número 0801903-83.2023.8.15.0601, configurando-se, portanto, a ocorrência da conexão, que impõe a reunião dos processos perante o juízo prevento, nos termos do artigo 55 do CPC.
Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência e determino a devolução dos autos ao Juizado Especial de Belém, para que prossiga no julgamento da ação de execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 09:13:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:20
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/01/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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24/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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06/12/2023 12:07
Recebidos os autos.
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06/12/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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06/12/2023 11:41
Outras Decisões
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21/11/2023 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 09:48
Juntada de Informações
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12/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/10/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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17/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/10/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 07:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/10/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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10/10/2023 07:18
Recebidos os autos.
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10/10/2023 07:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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09/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 22:02
Decorrido prazo de JEILZA ROMAO DA SILVA NEVES em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 07:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 18/09/2023 11:40 Vara Única de Belém.
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13/09/2023 08:47
Declarada incompetência
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12/09/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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01/09/2023 02:03
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/09/2023 11:40 Vara Única de Belém.
-
29/06/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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