TJPB - 0807263-95.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:30
Processo Desarquivado
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10/06/2025 08:07
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:41
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 17:40
Juntada de Alvará
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04/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:33
Determinado o arquivamento
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04/06/2025 21:33
Expedido alvará de levantamento
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04/06/2025 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:13
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários dos beneficiários, tendo em vista depósito de ID 107575662. -
20/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 513, § 2º, I do C.P.C., INTIME o devedor para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º do C.P.C.).
Cientifique o réu que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ) Caso o executado discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º2).
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais, base de cálculos nos autos Id 106071271, devendo a parte emitir a guia no site www.tjpb.jus.br/custas judiciais. -
12/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 18:53
Juntada de cálculos
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05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
90295111 - Sentença INTIME a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, devendo o pedido ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do C.P.C, seguindo estritamente o julgado, sob pena de violação à coisa julgada. -
19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2024 22:08
Recebidos os autos
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17/11/2024 22:08
Juntada de Certidão de prevenção
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08/07/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 01:43
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 21:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
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01/06/2023 21:17
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2023 23:59.
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16/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
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13/12/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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