TJPB - 0841116-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de SILVIO RIBEIRO DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de GRICIA GUEDES DO NASCIMENTO DE SANTANA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de GLEDSON GUEDES DO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de GERLANE GUEDES RIBEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de GENIVAL GUEDES DO NASCIMENTO FILHO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando o depósito dos honorários periciais, INTIME-SE A PERITA para dar iniciao aos trabalhos periciais, bem como as partes para querendo, no prazo legal (10 dias), apresentar assistentes técnicos e quesitos. -
18/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de CLARISBEL DANTAS DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:35
Determinada diligência
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:09
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
21/05/2025 14:09
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
21/05/2025 14:09
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
21/05/2025 14:09
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
21/05/2025 14:09
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
21/05/2025 14:09
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:29
Determinada diligência
-
05/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:47
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0841116-67.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que os autores formularam pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo apresentado declaração de hipossuficiência.
Todavia, não consta nos autos decisão judicial que tenha apreciado referido pedido.
Assim, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, promoverem o recolhimento das custas processuais iniciais, ou requererem, de forma fundamentada, a concessão da gratuidade da justiça, mediante juntada de documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica, tais como: Extratos bancários completos (poupança e conta corrente) dos últimos 03 meses de todos os autores; Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente aos últimos 02 anos, de todos os autores.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC, poderá ser concedido o parcelamento ou a redução das custas, desde que comprovada a insuficiência financeira.
Advirta-se que o não atendimento da presente intimação poderá acarretar o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:22
Outras Decisões
-
19/02/2025 21:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar a perita designada ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverão as partes depositar o valor dos honorários periciais, rateados nos termos do art. 95. do CPC. -
08/01/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARISBEL DANTAS DA COSTA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:16
Nomeado perito
-
04/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2024 20:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0841116-67.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,24 de maio de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 00:49
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0841116-67.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,24 de maio de 2024 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito -
27/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841116-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 10:48
Juntada de Informações
-
06/10/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 09:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de GLEDSON GUEDES DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de GERLANE GUEDES RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de GRICIA GUEDES DO NASCIMENTO DE SANTANA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVIO RIBEIRO DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de GENIVAL GUEDES DO NASCIMENTO FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2023 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
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Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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