TJPB - 0820515-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de SILVIA HELENA VALENTE BASTOS PILAR em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:09
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820515-40.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: SILVIA HELENA VALENTE BASTOS PILAR Advogado do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE ROCHA SILVA - DF48589 EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que a guia de depósito juntada no ID 91863768 não se refere a este processo.
Assim, exclua-se o alvará de ID 91902718, mediante certidão nos autos.
Tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/07/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:28
Juntada de Alvará
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820515-40.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: SILVIA HELENA VALENTE BASTOS PILAR Advogado do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE ROCHA SILVA - DF48589 EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que a guia de depósito juntada no ID 91863768 não se refere a este processo.
Assim, exclua-se o alvará de ID 91902718, mediante certidão nos autos.
Tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:16
Desentranhado o documento
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12/06/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 11:00
Outras Decisões
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12/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 00:28
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820515-40.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SILVIA HELENA VALENTE BASTOS PILAR Advogado do(a) AUTOR: JAQUELINE ROCHA SILVA - DF48589 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:42
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:42
Juntada de Certidão de prevenção
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08/01/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2023 09:44
Conclusos para decisão
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de SILVIA HELENA VALENTE BASTOS PILAR em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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