TJPB - 0834363-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:43
Juntada de informação
-
10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 15:26
Determinada diligência
-
19/12/2024 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
(...)INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias;(...) -
30/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA ESPINOLA ZENAIDE NOBREGA em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 16:00
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834363-02.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pelo banco Promovido na petição de id. 91331161.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:27
Nomeado perito
-
22/07/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:24
Juntada de informação
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco sobre a petição do Id 85287132, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:41
Juntada de informação
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA ESPINOLA ZENAIDE NOBREGA em 02/08/2021 23:59:59.
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24/07/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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03/06/2021 14:23
Conclusos para despacho
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17/03/2021 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA ESPINOLA ZENAIDE NOBREGA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2020 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA ESPINOLA ZENAIDE NOBREGA em 18/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA ESPINOLA ZENAIDE NOBREGA em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA LUIZA ESPINOLA ZENAIDE NOBREGA - CPF: *63.***.*56-04 (AUTOR).
-
03/08/2020 17:56
Conclusos para despacho
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23/07/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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