TJPB - 0837736-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
20/02/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 08:29
Juntada de comunicações
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13/02/2025 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0837736-70.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALESSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Advogado (a): MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI Advogado (a): FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade requerido pelo promovente no recurso inominado interposto nos autos (ID 106543675).
Ato contínuo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Estando presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos, em seu efeito devolutivo.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.".
Prazo: 10 dias João Pessoa, em 28 de janeiro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
28/01/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:11
Determinada diligência
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27/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0837736-70.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALESSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Advogado: ANDRE LUIZ FERREIRA VASCONCELOS SOBRINHO OAB: PB18747 Endereço: desconhecido Advogado: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI OAB: SP109493 Endereço: AV ANGÉLICA, n. 2.220, 11 andar, conj. 111, End Eletronic rara.adv.br,, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01228-200 Advogado: FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO OAB: RN17054 Endereço: DA LAGOSTA, 466, 702-A, PONTA NEGRA, NATAL - RN - CEP: 59090-500 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0837736-70.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 6 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
06/12/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:38
Juntada de Decisão
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0837736-70.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALESSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Advogado: ANDRE LUIZ FERREIRA VASCONCELOS SOBRINHO OAB: PB18747 Endereço: desconhecido Advogado: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI OAB: SP109493 Endereço: AV ANGÉLICA, n. 2.220, 11 andar, conj. 111, End Eletronic rara.adv.br,, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01228-200 Advogado: FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO OAB: RN17054 Endereço: DA LAGOSTA, 466, 702-A, PONTA NEGRA, NATAL - RN - CEP: 59090-500 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0837736-70.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 8 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
08/11/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2024 10:23
Juntada de Carta precatória
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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03/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0837736-70.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALESSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Advogado(a): ANDRE LUIZ FERREIRA VASCONCELOS SOBRINHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, consta defesa técnica apresentada pelo promovido RCI (ID64992946), restando efetivar-se a citação do promovido QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP.
Em face disso, houve expedição de precatória em 27.04.2023 sem retorno aos autos (ID 72456424).
Em consulta ao respectivo Tribunal (processo nº 0800687-84.2023.8.20.5116), verifica-se o arquivamento da diligência em 20.11.2023, obtendo-se a resposta em 29.08.2023 "sirvo-me presente para devolver a Vossa Excelência a Carta Precatória nº 0800687-84.2023.8.20.5116, referente ao processo de origem nº 0837736-70.2022.8.15.2000, tendo em vista que não houve a citação em tempo hábil, solicitamos informações se ainda existe interesse no feito".
Posto isso, considerando-se a necessidade de impor celeridade à tramitação do presente feito bem como o fato de que se trata de matéria eminentemente documental, expeça-se precatória a fim de citar-se a promovida 1, PIPA LAGOA HOTEL (QUINTA DA LAGOA HOTÉIS E RESORT EIRELI – EPP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos autos, cabendo ao advogado da parte autora, após a expedição nos autos, efetuar a respectiva distribuição junto ao sistema processual do TJRN (Comarca de Goianinha) e juntar neste feito o resultado da diligência.
Em anexo ao expediente, deve-se encaminhar esta decisão bem como a petição inicial e documentos.
Efetivada a diligência e ultrapassado o prazo concedido, remetam-se os autos conclusos à juíza Leiga respectiva a fim de elaborar projeto de sentença.".
João Pessoa, em 29 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
29/05/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:37
Juntada de Carta precatória
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15/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 22:26
Deferido em parte o pedido de JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR - CPF: *10.***.*46-80 (AUTOR)
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14/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0837736-70.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALESSANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Advogado (a): ANDRE LUIZ FERREIRA VASCONCELOS SOBRINHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias em face do Aviso de Recebimento dos Correios, para indicar endereço válido Prazo: 05 dias João Pessoa, em 13 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
13/05/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 07:30
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2023 15:07
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:25
Juntada de Petição de informação
-
21/08/2023 01:31
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 01:30
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2023 08:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 20:43
Juntada de Carta precatória
-
26/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2023 08:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2023 15:47
Juntada de informação
-
24/10/2022 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2022 01:38
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 23:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2022 12:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA VASCONCELOS SOBRINHO em 02/09/2022 23:59.
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17/08/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2022 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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