TJPB - 0815389-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 18:32
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:43
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815389-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição] AUTOR: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO Advogado do(a) AUTOR: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - PB19317 REU: M R M PATRIMONIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que o(a)(s) promovente(s) foi(foram) intimado(a)(s) para impulsionar(em) o feito, entretanto, manteve-se(mantiveram-se) inerte(s).
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe(s) competia(m), demonstrou (demonstraram) patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815389-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição] AUTOR: S.
M.
R.
N.
Advogado do(a) AUTOR: S.
M.
R.
N. - PB19317 REU: M.
R.
M.
P.
A.
D.
I.
L.
DESPACHO DEFIRO o pedido retro, concedendo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para informar o endereço atualizado da parte demandada, ressaltando-se que em consulta ao SNIPER, observou-se a existência do mesmo endereço já diligenciado nos autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
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21/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815389-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição] AUTOR: S.
M.
R.
N.
Advogado do(a) AUTOR: S.
M.
R.
N. - PB19317 REU: M.
R.
M.
P.
A.
D.
I.
L.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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