TJPB - 0813914-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0813914-81.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JEAN PIERRE NUNES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES - PB32143, FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS - PB27858, MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES - PB27335 REU: HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA, KNN ENSINO DE IDIOMAS LTDA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE DE LIMA PIRES - SP166358 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE DE LIMA PIRES - SP166358, JULIANO MANDELLI MOREIRA - SC18930 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813914-81.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JEAN PIERRE NUNES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES - PB32143, FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS - PB27858, MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES - PB27335 REU: HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA, KNN ENSINO DE IDIOMAS LTDA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE DE LIMA PIRES - SP166358 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE DE LIMA PIRES - SP166358, JULIANO MANDELLI MOREIRA - SC18930 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:02
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de JEAN PIERRE NUNES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2024 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0813914-81.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JEAN PIERRE NUNES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES - PB32143, FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS - PB27858, MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES - PB27335 REU: HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA, KNN ENSINO DE IDIOMAS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/04/2024 04:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/04/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/04/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835703-20.2016.8.15.2001
Jose Grimario Silva de Arruda
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2016 14:04
Processo nº 0828241-31.2024.8.15.2001
Maria de Lourdes da Silva Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 13:13
Processo nº 0816447-13.2024.8.15.2001
Marylia Gabriella Henrique Goncalves Fur...
Edycarla Denise Silva
Advogado: Erick Furtado Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2024 17:11
Processo nº 0816977-17.2024.8.15.2001
J. A. Construtora LTDA - EPP
Danilo Augusto Santos do Nascimento
Advogado: Saulo Marcelo da Silveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 15:18
Processo nº 0800046-27.2024.8.15.0161
Damiana Suely Freires de Medeiros
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2024 08:39