TJPB - 0812263-24.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:35
Expedição de Edital.
-
11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
09/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:10
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812263-24.2018.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: EDUARDO VIEIRA MENDES DECISÃO Na ação de busca e apreensão a citação só ocorre com o cumprimento da liminar de apreensão do veículo, inteligência do art. 3º, § 3º, do Decreto Lei nº 911/69.
Outrossim, a jurisprudência dominante firmou o entendimento no sentido de ser inviável a citação do Réu anteriormente à efetivação da medida de busca e apreensão.
Diante do exposto, revogo o despacho de ID 84342903, bem como todos os atos subsequentes.
Todavia, o presente feito tramita desde 2018 sem que tenham sido localizados o bem alienado e o Devedor.
Assim, intime-se o Promovente para informar do interesse em conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/01/2025 00:12
Outras Decisões
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26/11/2024 03:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/09/2024 06:27
Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
25/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812263-24.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, através de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital de ID 90112234, cuja publicação deverá ocorrer em jornal local de ampla circulação.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:20
Expedição de Edital.
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19/01/2024 17:26
Determinada diligência
-
19/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 22:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:00
Publicado Mandado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 06:59
Determinada diligência
-
01/12/2022 16:43
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:42
Juntada de Informações
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15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2022 23:59.
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25/10/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 19:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2018 22:41
Conclusos para despacho
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21/06/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2018 20:01
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 15:41
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 16:52
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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