TJPB - 0829088-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:29
Determinado o arquivamento
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30/07/2024 10:29
Homologada a Transação
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29/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 13:09
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:11
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829088-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido] AUTOR: EDLEUZA ALVES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, esclarecer acerca do polo passivo da demanda, considerando que na petição inicial a parte promovida é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS; no entanto, a ação foi distribuída contra a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 18:19
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2024 07:25
Conclusos para despacho
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07/06/2024 07:25
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829088-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido] AUTOR: EDLEUZA ALVES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos a petição inicial, procuração, documentos pessoais etc, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 10 de maio de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
10/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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