TJPB - 0808406-22.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:10
Juntada de Alvará
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27/03/2025 14:10
Juntada de Alvará
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27/03/2025 14:10
Juntada de Alvará
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21/02/2025 13:35
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0808406-22.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIA ALMEIDA GUEDES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por ANTONIA ALMEIDA GUEDES DA SILVA devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
A parte executada informou o adimplemento da quantia pleiteada pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais, em sendo o caso.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Quanto ao inadimplemento das custas finais, proceda com a inscrição do devedor no Serasajud, caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010, em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2025 22:39
Homologado o pedido
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07/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 09:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:17
Outras Decisões
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09/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:20
Processo Desarquivado
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03/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:00
Determinado o arquivamento
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12/08/2024 20:11
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:42
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:27
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2023 14:43
Outras Decisões
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06/12/2023 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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