TJPB - 0847608-46.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:09
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA DALVA PESSOA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:32
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847608-46.2021.8.15.2001 [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIA DALVA PESSOA DOS SANTOS REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Cuidam os autos de ação ordinária ajuizada por ANTONIA DALVA PESSOA DOS SANTOS em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial.
Foi determinada a intimação pessoal da autora para comparecimento à perícia, tendo o meirinho certificado a ausência de intimação, pois a promovente não reside mais no local indicado, sendo informado por moradores que mudou-se há aproximadamente dois anos (ID 91337147).
O promovido requereu a extinção do processo por abandono da causa, porquanto a autora deixou de cumprir as diligências necessárias ao prosseguimento da demanda (ID 97517821). É o que importa relatar.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (artigo 485, inciso III), advertindo que “a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias” (artigo 485, § 1º).
Anoto que apesar de necessária, a intimação pessoal para sanar a irregularidade pode ser dispensada quando for impossibilitada pelo fato de a parte ter deixado de informar endereço suficiente na petição inicial ou se mudar sem que comunique ao Juízo, como sói decidir a jurisprudência.
Dessa forma, o processo não pode ter regular continuidade sem a adoção das providências determinadas à parte autora, o que se agrava pelo fato de esta não ser localizada no endereço indicado nos autos, dando ensejo a diligência infrutífera.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 485, III, do Código de Processo Civil, reconhecendo o abandono do autor à causa.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade judiciária.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa (PB), datado/assinado eletronicamente.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
03/12/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:34
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:48
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847608-46.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão id. 91337147, intime-se o promovido para se manifestar e na oportunidade requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:15
Determinada diligência
-
24/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 06:25
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 09:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/05/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847608-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para comparecimento à perícia a ser realizada na Data: 25/06/2024, Horário: 10:00, Endereço: Athena Office, localizada na Av.
Governador.
Argemiro de Figueiredo, 210 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, CEP 58037-030. 2.[X] Intimação da parte autora para apresentar na data supracitada os seguintes documentos: RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho e outros mais que sejam contemporâneos ao documento a ser periciado.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 17:04
Determinada diligência
-
31/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 18:33
Determinada diligência
-
28/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de ANDRÉA CALEGARI em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:59
Decorrido prazo de ANTONIA DALVA PESSOA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 19:05
Determinada diligência
-
26/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:22
Determinada diligência
-
27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRÉA CALEGARI em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 06:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/02/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 18:11
Nomeado perito
-
26/01/2023 18:11
Deferido o pedido de
-
06/11/2022 21:25
Juntada de provimento correcional
-
26/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
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11/05/2022 05:54
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 04:24
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 07:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/12/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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