TJPB - 0811101-30.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 10:23
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
16/07/2024 10:23
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
12/06/2024 11:16
Conhecido o recurso de ERICA DOS SANTOS SILVA - CPF: *90.***.*34-21 (RECORRENTE) e não-provido
-
12/06/2024 00:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2024 00:51
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0811101-30.2023.8.15.0251 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] RECORRENTE: ERICA DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente, nos termos do artigo 98, 99 § 3º e artigo 1.010, § 3º todos do Código de Processo Civil. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/06/2024 a 17/10/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
10/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828609-40.2024.8.15.2001
Carlos Alexandre Pepes
Marcelo Augusto Mitoso Belota
Advogado: Anna Paula Fonseca Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 17:12
Processo nº 0821816-22.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Carlos Henrique Alves de Araujo
Advogado: Daniel Ramalho da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2023 14:09
Processo nº 0808244-27.2023.8.15.0181
Jose Luciano da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 19:31
Processo nº 0802059-14.2022.8.15.0211
Banco Safra S.A.
Maria de Fatima Roberto da Silva
Advogado: Camylla Rodrigues Neves Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 07:59
Processo nº 0802059-14.2022.8.15.0211
Maria de Fatima Roberto da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2022 12:53