TJPB - 0870040-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 00:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 00:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2024 13:57
Outras Decisões
-
03/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:29
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0870040-88.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: MARIA SONALY DE MEDEIROS SANTOS PROMOVIDO: REU: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
13/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 01:28
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870040-88.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA SONALY DE MEDEIROS SANTOS REU: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença dos Embargos de Declaração elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 22:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 20:23
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:23
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:23
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:18
Juntada de Decisão
-
28/05/2024 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/05/2024 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0870040-88.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA SONALY DE MEDEIROS SANTOS RÉU: REU: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor:"Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los." JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0870040-88.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: MARIA SONALY DE MEDEIROS SANTOS PROMOVIDO: REU: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
09/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:34
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:09
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2024 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/02/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2024 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/12/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819981-96.2023.8.15.2001
Marise de Lourdes Lucena Rodrigues
Paraiba Previdencia
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2023 06:44
Processo nº 0803280-54.2024.8.15.0181
Sebastiana Batista Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 20:35
Processo nº 0800527-27.2024.8.15.0181
Maria Neide dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 19:27
Processo nº 0847810-52.2023.8.15.2001
Jacqueline Iris Vasconcelos Costa
Rubia Valeria Almeida de Rezende
Advogado: Mario de Andrade Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 10:37
Processo nº 0829053-73.2024.8.15.2001
Julia Borges Reis Goncalves
Delta Air Lines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 11:59