TJPB - 0831251-64.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 01:09 Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831251-64.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DA PARTE exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, impulsionar o andamento do feito, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito.
 
 João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            22/08/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2025 21:38 Determinada diligência 
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                                            03/04/2025 11:33 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 09:16 Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025. 
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                                            14/02/2025 09:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831251-64.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
 
 João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            11/02/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 12:47 Juntada de diligência 
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                                            26/11/2024 02:24 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            16/10/2024 12:26 Determinada diligência 
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                                            07/08/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 00:37 Publicado Intimação em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            13/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831251-64.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, junto ao feito o resultado da pesquisa realizada junto ao INFOJUD, ficando a parte autora intimada por seu advogado para se manifestar em 10 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            10/05/2024 08:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2023 08:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 09:38 Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023. 
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                                            28/06/2023 09:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            23/06/2023 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 22:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2023 22:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/04/2023 22:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2023 22:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/04/2023 22:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2023 22:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/03/2023 09:02 Expedição de Mandado. 
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                                            30/03/2023 09:02 Expedição de Mandado. 
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                                            30/03/2023 09:02 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2023 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 09:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2023 09:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/02/2023 09:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2023 09:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/02/2023 13:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2023 13:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/02/2023 08:17 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2023 08:17 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2023 08:17 Expedição de Mandado. 
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                                            01/12/2022 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2022 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2022 09:54 Juntada de Informações prestadas 
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                                            11/05/2022 06:16 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 06:15 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2022 23:59:59. 
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                                            18/04/2022 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2022 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2021 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2021 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            20/07/2020 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2020 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2020 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2020 00:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2020 23:59:59. 
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                                            08/06/2020 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2020 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2020 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2018 20:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2017 20:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2017 09:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2017 16:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2017 18:34 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2017 18:34 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2017 18:34 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2016 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2016 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2016 10:14 RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/07/2016 09:44 Declarada incompetência 
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                                            28/06/2016 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2016 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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