TJPB - 0800384-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 20:09
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:09
Decorrido prazo de JOSE CELIO FERREIRA OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800384-10.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES REU: JOSE CELIO FERREIRA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 11:05
Juntada de
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07/03/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 10:46
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 08:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/01/2024 08:16
Juntada de Petição de informação
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19/01/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/01/2024 07:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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