TJPB - 0801127-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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11/06/2025 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de NADJA MOTA REIS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de NADJA MOTA REIS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801127-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:53
Desentranhado o documento
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27/05/2025 07:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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04/05/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 12:32
Juntada de Petição de procuração
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25/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de NADJA MOTA REIS em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801127-20.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de Id. 106531959, juntada na ação conexa, processo nº 0854173-55.2023.8.15.2001, a qual informou o falecimento da parte autora, e, com base nos artigos 110, 689 e 313 I, do CPC, SUSPENDO a tramitação do presente feito pelo prazo de 30 dias.
Assim, INTIMEM-SE as partes desta decisão, em especial o advogado da parte autora para promover, no mesmo prazo supra, a regularização do polo ativa da demanda, a fim de que neste se faça constar o ESPÓLIO DE NADJA MOTA REIS, representado por seu inventariante, ou os seus sucessores, caso já tenha ocorrido a partilha dos bens da falecida ou não aberto o inventário, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito -
26/01/2025 17:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de YANARA JAPIASSU VERAS DE SA BRAGA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801127-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2024 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/03/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/03/2024 10:58
Recebidos os autos.
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02/03/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/03/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
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01/03/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADJA MOTA REIS - CPF: *25.***.*79-49 (AUTOR).
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20/02/2024 09:02
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:23
Decorrido prazo de NADJA MOTA REIS em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2024 15:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:09
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NADJA MOTA REIS (*25.***.*79-49).
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12/01/2024 11:25
Determinada a redistribuição dos autos
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11/01/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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