TJPB - 0804291-49.2021.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 06:57
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LIRA BARRETO em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS DANTAS em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS DANTAS em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:14
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:34
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:50
Decorrido prazo de HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:50
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 04:01
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:44
Juntada de Alvará
-
31/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:36
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 07:34
Juntada de Alvará
-
26/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:37
Outras Decisões
-
12/10/2022 06:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 06:06
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
31/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:47
Juntada de Informações
-
27/07/2022 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/07/2022 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LIRA BARRETO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:29
Decorrido prazo de EVANUEL LINHARES DE ANDRADE em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:29
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS DANTAS em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:01
Publicado Edital em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª FERNANDA DE ARAUJO PAZ, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 25 de agosto de 2022, a partir das 10hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0804291-49.2021.8.15.0141, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) FRANCISCO LIRA BARRETO, EVANUEL LINHARES DE ANDRADE, MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA E FRANCISCO ELIAS DANTAS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 90 (noventa) sacas de tortas de algodão para semoventes (alimento), avaliada em R$ 100,00 (cem reais) cada.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) em 25 de março de 2022.
DEPOSITÁRIO: EVANUEL LINHARES DE ANDRADE e MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alcino Olimpo Maia, 108, Centro, Belém do Brejo do Cruz/PB, CEP: 58895-000. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.858,16 (oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) em 17 de maio de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de agosto de 2022, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): FRANCISCO LIRA BARRETO, EVANUEL LINHARES DE ANDRADE, MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA E FRANCISCO ELIAS DANTAS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 09 de julho de 2022.
FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito -
14/07/2022 10:59
Expedição de Edital.
-
13/07/2022 07:54
Expedição de Edital.
-
11/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2022 00:52
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
08/06/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 06:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS DANTAS em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:05
Decorrido prazo de EVANUEL LINHARES DE ANDRADE em 13/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:05
Juntada de diligência
-
08/04/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 14:58
Juntada de diligência
-
06/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LIRA BARRETO em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 07:38
Juntada de diligência
-
28/03/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:39
Juntada de diligência
-
27/01/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 06:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 06:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
20/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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