TJPB - 0810869-84.2015.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810869-84.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do julgado da instância recursal, intime-se parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:12
Juntada de Certidão de prevenção
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25/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de HIDELBRANDO FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810869-84.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HIDELBRANDO FERNANDES em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença -
30/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 10:55
Declarada decadência ou prescrição
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27/09/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de HIDELBRANDO FERNANDES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, e obedecendo ao disposto no art. 921, § 5º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem a respeito da prescrição intercorrente nos termos acima em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. -
28/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:12
Determinada diligência
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28/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se mais uma vez o exequente para requerer o que de direito, em dez dias, caso contrário este Juízo suspenderá a presente execução pelo prazo de um ano. -
09/05/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:21
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:33
Juntada de informação
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27/07/2023 15:36
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MARTINS DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*93-00 (EXEQUENTE)
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02/09/2022 09:42
Conclusos para despacho
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02/09/2022 09:40
Juntada de informação
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23/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 14:34
Indeferido o pedido de ANTONIO MARTINS DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*93-00 (EXEQUENTE)
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07/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
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03/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
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24/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2021 09:23
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:03
Outras Decisões
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12/03/2021 08:50
Conclusos para despacho
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22/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 14:40
Conclusos para despacho
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29/09/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:35
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 01:01
Decorrido prazo de HIDELBRANDO FERNANDES em 15/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/07/2020 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2020 15:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 17:29
Outras Decisões
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18/06/2020 07:32
Conclusos para despacho
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12/06/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 17:36
Conclusos para despacho
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27/05/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 08:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA SILVA FILHO em 04/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2018 13:53
Expedição de Mandado.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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08/06/2017 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2017 15:41
Conclusos para despacho
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04/08/2015 17:09
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2015 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA SILVA FILHO em 03/08/2015 23:59:59.
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10/07/2015 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2015 14:34
Declarada incompetência
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09/07/2015 12:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2015 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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