TJPB - 0806467-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806467-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do senhor Perito Judicial para informar se a pericia foi realizada no dia 30/06/2025.
Prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:20
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:20
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DA CUNHA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:20
Decorrido prazo de WALDELICE FERNANDES DA CUNHA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:20
Decorrido prazo de WANISIA FERNANDES DA CUNHA BOMFIM em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806467-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem no próximo dias 30/06/2025, às 15h30, a Perícia na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, Sala 003, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-020.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de WANISIA FERNANDES DA CUNHA BOMFIM em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de WALDELICE FERNANDES DA CUNHA em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DA CUNHA em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806467-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806467-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 106083145, bem como, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:00
Nomeado perito
-
13/01/2025 12:00
Determinada diligência
-
05/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de WANISIA FERNANDES DA CUNHA BOMFIM em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de WALDELICE FERNANDES DA CUNHA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DA CUNHA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806467-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
09/05/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:36
Outras Decisões
-
18/04/2024 15:36
Determinada diligência
-
15/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:12
Juntada de informação
-
19/10/2023 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2023 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/10/2023 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:21
Decorrido prazo de Jurandy Soares de Moraes Neto em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 22:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/07/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 22:21
Decorrido prazo de WANISIA FERNANDES DA CUNHA BOMFIM em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:21
Decorrido prazo de WALDELICE FERNANDES DA CUNHA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:21
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:40
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DA CUNHA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 07:55
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:09
Juntada de informação
-
23/03/2023 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 00:32
Decorrido prazo de WANISIA FERNANDES DA CUNHA BOMFIM em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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