TJPB - 0803066-96.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 16:43
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 09:36
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de IVANEIDE FARIAS DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:09
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803066-96.2022.8.15.0031 [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: IVANEIDE FARIAS DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acórdão, realizou o cumprimento voluntário do julgado.
O valor adimplido corresponde ao valor executado.
Simples relato.
Decido: Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato (id nº84314011).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após a expedição dos alvarás, calcule-se as custas finais, com consequente notificação ao Banco executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, além da penhora pela via SISBAJUD.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 08 de maio de 2024.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
09/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:31
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2024 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 07:27
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de IVANEIDE FARIAS DE ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 20:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:34
Decorrido prazo de IVANEIDE FARIAS DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2023 23:59.
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22/02/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2022 18:56
Juntada de Petição de procuração
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03/12/2022 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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