TJPB - 0008315-77.2013.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:24
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0008315-77.2013.8.15.2003 EXEQUENTE: VALDECIRA DE ALMEIDA CAPISTRANO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar e comprovou a impossibilidade de promover com a obrigação de fazer tendo a parte exequente concordado com o que a executada apresentou (ID's: 72600225 e 90303060).
Custas finais inadimplidas. É o relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, já tendo ocorrido, inclusive, a liberação do numerário, por alvará, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, DECLARO como satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas online, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.e ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SERASAJUD, aplicadas cumulativamente ou bloqueio junto ao SISBAJUD.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Cabe, inclusive, ao devedor emitir e providenciar o pagamento da guia das custas finais.
Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023, ao cartório para: 1) constatando que o valor é inferior a dez salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no SERASAJUD e, em seguida, arquivar o processo. 2) em sendo superior a 10 (dez) salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SERASAJUD.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA - PROCESSO DE 2013.
João Pessoa, 17 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:51
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0008315-77.2013.8.15.2003 EXEQUENTE: VALDECIRA DE ALMEIDA CAPISTRANO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS Vistos, etc.
Intime a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID: 72600225, oportunidade na qual deve atestar se de fato houve o cumprimento da obrigação de fazer noticiado pela parte executada.
Fica desde já consignado que eventual inércia da exequente será entendida como anuência com os termos noticiados pelo demandado.
No tocante ao pedido de desbloqueio de valores e confecção de alvará encartado na petição de ID: 72600225, atente o executado que a diligência já foi efetuada pelo Juízo, consoante comprovante juntado aos autos (ID: 61378140).
Desse modo, inexistente cifra pendente de liberação, restando, consequentemente, indeferido o pleito aludido.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa, 08 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:54
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
-
11/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS em 29/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 23:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 13:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/09/2022 06:03
Juntada de Petição de memoriais
-
16/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 08:36
Juntada de Alvará
-
14/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:40
Deferido o pedido de
-
01/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:17
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2021 08:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 11:02
Processo migrado para o PJe
-
24/08/2021 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 24: 08/2021 16:23 TJEJPAJ
-
24/08/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 08/2021 MIGRACAO P/PJE
-
24/08/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2021 NF 11/21
-
24/08/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 08/2021 16:23 TJEJPAJ
-
28/11/2017 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 28: 11/2017
-
28/11/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 28: 11/2017 15:13 TJEJP5S
-
20/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 11/2017 NOTA FORO
-
10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2017 NF 204/1
-
07/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2017
-
26/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2017
-
25/10/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 26: 09/2017 AUTOR
-
04/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2017 NOTA FORO
-
30/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2017 NF 158/1
-
27/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 12/06/2017 P020082172003 11:
-
12/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 07/04/2017 P020082172003
-
05/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2017 NOTA FORO
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 53/17
-
15/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 09/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 06: 06/2016 D032265162003 17:33:11 TERCEIR
-
02/05/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 12: 04/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 02: 05/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2016 NOTA FORO SENTENCA
-
16/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2016 NF 44/16
-
10/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 03/2016 SENT.LV.50,F.131
-
24/02/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 24: 02/2016
-
04/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 04: 02/2016
-
03/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2016 NOTA FORO
-
03/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2016 P005581162003 10:34:57 VALDECI
-
02/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2016 P005581162003 12:15:35 VALDECI
-
29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 13/16
-
28/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2016
-
15/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2016
-
14/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 01/2015
-
03/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 10/2015 NOTA_FORO
-
05/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2015 NF 176/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
17/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2015
-
16/04/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 16: 04/2015
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16/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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17/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 07/2014
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03/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 12/2013 CARTA DE CITACAO
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29/11/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 28: 11/2013
-
19/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2013
-
18/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 18: 11/2013 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2013
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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