TJPB - 0831944-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de IVONALDO ALVES PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:42
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831944-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Perdas e Danos] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco promovido para recolhimento dos honorários periciais em 05 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de IVONALDO ALVES PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831944-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 02:00
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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07/07/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/06/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 11:31
Nomeado perito
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03/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de IVONALDO ALVES PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:49
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Perdas e Danos] DESPACHO Vistos, etc.
Com o julgamento do IRDR que suspendia o presente processo, a fim de que não se alegue cerceamento de defesa, REABRO o prazo para especificação de provas em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 19:47
Conclusos para despacho
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05/12/2022 21:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 10:50
Conclusos para decisão
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18/12/2020 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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13/11/2020 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 00:24
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 22:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2020 20:58
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 14:59
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2020 13:36
Juntada de Certidão
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12/09/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 11:55
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2020 15:56
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 15:10
Conclusos para despacho
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09/06/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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