TJPB - 0804356-89.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUEDES DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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29/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:27
Juntada de informação
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21/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804356-89.2018.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULITA OLIVEIRA BEZERRA EXECUTADO: ALEXANDRE GUEDES DE SOUZA Vistos, etc.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A exequente requereu a penhora no rosto dos autos do processo n. 0801473-15.2017.815.2001, tendo sido penhorada a quantia de R$ 2.400,37 e valor transferido para conta judicial vinculada a este processo - ver ID's: 107666743 - Pág. 12 e seguintes.
Intimado, o executado atravessou a petição de ID: 111281579, sem qualquer fundamento legal e um tanto confusa, sendo certo que o débito neste processo existe e não foi adimplido, não tendo sido localizado, nas diligências empreendidas, valores e bens em nome do executado.
Assim, defiro o pedido de expedição de alvará requerida pela exequente.
Intime a exequente para, em cinco dias, indicar pix e/ou conta judicial de sua titularidade para fins de crédito do alvará.
E, para, em até 15 (quinze) dias, apresentar planilhar atualizada do débito (deduzindo o valor recebido) e indicar bens pertencentes ao executado para garantir a execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará.
Por fim, ressalto que é dever da parte exequente indicar bens do executado passíveis de penhora.
O uso dos sistemas informatizados colocados à disposição dos magistrados, visa agilizar e facilitar a satisfação do crédito, sendo inadmissível a tentativa de atribuir esse ônus ao Judiciário.
Portanto, pedidos de repetição de bloqueio junto ao sisbajud e consulta a demais sistemas informatizados, quando já feito e sem sucesso, como no caso dos autos, só serão analisados, se comprovada a mudança do estado financeiro/patrimônio da parte executada, ônus que compete, repito, a parte exequente.
Cumpra-se com urgência - processo do ano de 2018 João Pessoa, 30 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Deferido o pedido de
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23/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:22
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0804356-89.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: JULITA OLIVEIRA BEZERRA EXECUTADO: ALEXANDRE GUEDES DE SOUZA Vistos, etc.
Intimem as partes para se manifestarem sobre a resposta do Juízo da 12ª Vara Cível da Capital.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
14/02/2025 09:29
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:55
Juntada de Informações prestadas
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21/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:24
Desentranhado o documento
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21/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:23
Juntada de comunicações
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02/10/2024 08:04
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2024 15:41
Juntada de Ofício
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30/09/2024 13:46
Determinada diligência
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05/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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05/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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05/07/2024 07:44
Juntada de informação
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10/05/2024 00:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804356-89.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: JULITA OLIVEIRA BEZERRA EXECUTADO: ALEXANDRE GUEDES DE SOUZA Vistos, etc.
INTIMEM as partes para ciência do documento de ID:90086687, comunicando que fora de que fora efetivada a penhora no rosto dos autos.
Após, aguarde as determinações quanto ao cumprimento de sentença e liberação do valor bloqueado nos autos do processo de n. 0801473-15.2017.8.15.2001, em trâmite na 12 Vara Cível da Capital.
Cumpra e Aguarde.
João Pessoa, 08 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801473-15.2017.8.15.2001
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08/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 09:49
Juntada de Ofício
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21/03/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2024 10:42
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2024 10:27
Juntada de comunicações
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24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de JULITA OLIVEIRA BEZERRA em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:03
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2023 14:03
Determinada diligência
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06/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/10/2023 10:38
Juntada de Petição de cota
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de JULITA OLIVEIRA BEZERRA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:52
Juntada de Ofício
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02/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:26
Deferido o pedido de
-
22/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:23
Deferido o pedido de
-
17/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2022 11:41
Homologada a Transação
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26/04/2022 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2022 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2021 12:32
Conclusos para despacho
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14/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:22
Conclusos para despacho
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15/03/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 14:18
Conclusos para despacho
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23/05/2020 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUEDES DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2020 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/01/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 16:13
Conclusos para despacho
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10/04/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2019 22:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 14:04
Expedição de Mandado.
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19/03/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 14:00
Conclusos para despacho
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21/01/2019 10:02
Juntada de Petição de informação
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14/01/2019 21:53
Juntada de Petição de informação
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18/12/2018 15:30
Juntada de Petição de informação
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28/11/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 17:23
Conclusos para despacho
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30/10/2018 17:22
Transitado em Julgado em 30 de Agosto de 2018
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30/10/2018 17:22
Homologada a Transação
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22/10/2018 10:31
Juntada de Petição de informação
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30/08/2018 17:40
Homologada a Transação
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30/08/2018 17:18
Audiência justificação realizada para 30/08/2018 15:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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30/08/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2018 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 10/08/2018 23:59:59.
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23/07/2018 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2018 08:09
Expedição de Mandado.
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20/07/2018 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2018 08:00
Audiência justificação designada para 30/08/2018 15:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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18/07/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2018 08:14
Conclusos para despacho
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28/06/2018 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 27/06/2018 23:59:59.
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27/06/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2018 17:53
Conclusos para decisão
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28/05/2018 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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