TJPB - 0805064-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 20:06
Decorrido prazo de JAIRO BATISTA DE OLIVEIRA BRITO em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:06
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805064-38.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: JAIRO BATISTA DE OLIVEIRA BRITO PROMOVIDO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2024 16:53
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2024 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:34
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/02/2024 20:25
Determinada diligência
-
01/02/2024 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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