TJPB - 0801151-46.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 11:30
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 18:21
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:54
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 17:54
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSENILDE MENDES BEZERRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0801151-46.2021.8.15.0031 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: JOSENILDE MENDES BEZERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
O exequente se manifestou concordando com os cálculos.
O executado adimpliu os valores devidos e recolheu as custas processuais finais.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 13.204,81, a qual já foi adimplida e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvarás na forma requerida pela exequente (Id 82076965).
Outrossim, determino que seja transferido o valor excessivo R$ 5.127,63, em favor do executado, que deverá indicar conta bancária.
Deixo de condenar a exequente em litigância de má-fé pela ausência de comprovação, sendo, portanto, descabida a condenação.
Após, diante da ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive.
Dil. nec.
Alagoa Grande, 06 de maio de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
08/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:37
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 11:37
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 11:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSENILDE MENDES BEZERRA em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSENILDE MENDES BEZERRA em 30/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/05/2023 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2023 08:30
Recebidos os autos
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29/04/2023 08:30
Juntada de Certidão de prevenção
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11/10/2022 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2022 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 17:26
Decorrido prazo de JOSENILDE MENDES BEZERRA em 17/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:56
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2022 15:55
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:43
Julgado procedente o pedido
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10/01/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 01:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/10/2021 23:59:59.
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18/09/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 14:36
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2021 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2021 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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