TJPB - 0812404-64.2023.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/10/2025 11:00 1ª Vara Criminal da Capital.
-
13/08/2025 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:33
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/08/2025 01:58
Publicado Edital em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:54
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:36
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812404-64.2023.8.15.2002 PROMOVIDO: PAULO ROBERTO BEZERRA CAVALCANTI ADVOGADO/DEFENSOR: Advogados do(a) REU: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573, YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA DE SOUSA - PB23410 DESPACHO Vistos, etc., Nesta data intimo, via minipac, o advogado o réu para informar o endereço atualizado do acusado no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-o de que a mudança de endereço sem comunicação ao juízo poderá ensejar na decretação da revelia do réu, nos termos do artigo 367, do CPP.
Com a informação, cite-o nos termos determinados no aditamento.
João Pessoa-PB, data da assinatura eletrônica.
ADILSON FABRICIO GOMES FILHO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:10
Recebido aditamento à denúncia contra PAULO ROBERTO BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *63.***.*60-63 (REU)
-
26/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
17/10/2024 10:43
Transação não homologada
-
16/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/09/2024 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 18:01
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:13
Não recebido o recurso de PAULO ROBERTO BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *63.***.*60-63 (REU).
-
29/08/2024 14:13
Recebido aditamento à denúncia contra PAULO ROBERTO BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *63.***.*60-63 (REU)
-
13/08/2024 02:50
Decorrido prazo de YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:04
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 08:04
Transação não homologada
-
17/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 11:37
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:15
Juntada de informação
-
10/07/2024 08:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 20:28
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de cota
-
21/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 21:07
Juntada de Petição de resposta
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10/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:39
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Processo nº: 0812404-64.2023.8.15.2002 Classe/Assunto(s): AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Estelionato] Magistrado(a): Dr(a).
ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO Promotor(a): Dr(a).
DULCERITA SOARES ALVES Promovente DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES DA CAPITAL Vítima: JOSÉ WHANDERSON CHAGAS DE CARVALHO Advogada assistente: DRA BRYNNA CABRAL DE ARAÚJO DIAS - OAB/PB 33477 Promovido(a) PAULO ROBERTO BEZERRA CAVALCANTI Advogado do(a) REU: YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA DE SOUSA - PB23410, e, MARCUS CARRREIRO - OAB/PB 9573 Audiência designada: 2024-05-08 09:50:50.186 Nesta Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, às 09:50:50h, no domínio virtual da 1ª Vara Criminal da Capital, foram abertas duas salas de audiências virtuais, uma para audiência extrajudicial de propositura do acordo de não persecução penal a ser presidida pela Promotora de Justiça DRA.
DULCERITA SOARES ALVES com o investigado, acompanhado de seus advogados, e a vítima, acompanhada da sua advogada assistente, e outra sala de audiências judicial para homologação do acordo celebrado com o Ministério Publico, ato presidido pelo Juiz DR.
ADILSON FABRICIO GOMES FILHO, os investigados, acompanhados de seus advogados/defensores e vítimas, realizada semipresencial/virtual, pelo aplicativo Zoom, compareceram as pessoas acima indicadas.
Em sala de audiência extrajudicial, a Promotora de Justiça iniciou os trabalhos oferecendo o acordo de não persecução penal nos termos constantes nos autos.
O investigado, assistido por seus advogados, anuiu com a aceitação, optando voluntariamente pelo recolhimento da prestação pecuniária em DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARCELADOS EM 6 (SEIS) VEZES, DESTINADOS ÀS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA NO RIO GRANDE DO SUL, MEDIANTE CHAVE PIX DE Nº:87.***.***/0001-57 (CNPJ), DISPONIBILIZADA EM AUDIÊNCIA.
Os termos tratados foram gravados em mídia.
Em sala de audiência judicial, para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, o MM Juiz aduziu que: foi(ram) ouvido(a)(s) o investigado(a)(s), na presença de seu(sua)(s) advogado(a)(s), que informou ter voluntariamente realizado o ANPP com o Ministério Público.
Entretanto, a vítima aduziu que não houve a reparação do dano,
por outro lado, foi argumentado pelo advogado do investigado que as partes haviam transacionado um distrato, em razão disso, haveria uma novação de dívida, situação a ser resolvida no âmbito cível.
Desse modo, não homologo o acordo de não persecução penal, uma vez que o digesto legal determina que haja reparação da vítima a qual deve se encontrar comprovada em juízo, entretanto, intimo nesta data o investigado, por ser advogado, para juntar o referido distrato e a comprovação de seu pagamento.
Com a juntada, abra-se vista à advogada da vítima para se pronunciar em 05 (cinco) dias.
Em seguida, ao Ministério Público para a mesma finalidade em igual prazo.
E nada mais havendo a tratar, mandou o MM Juiz encerrar este termo.
Observação: a via lançada no sistema será assinada apenas pelo magistrado, conforme o artigo 25 da Resolução CNJ nº 185/2013.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ADILSON FABRICIO GOMES FILHO - Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/05/2024 11:21
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
-
08/05/2024 11:21
Não homologado o pedido
-
08/05/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 08:44
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2024 15:15
Juntada de Petição de cota
-
21/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 17:41
Juntada de informação
-
14/04/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:38
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/05/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
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26/03/2024 08:09
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:40
Juntada de Petição de cota
-
13/03/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2024 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
-
13/03/2024 09:56
Outras Decisões
-
10/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
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05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:44
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/02/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 18:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/01/2024 15:31
Recebida a denúncia contra PAULO ROBERTO BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *63.***.*60-63 (INDICIADO)
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30/01/2024 05:31
Conclusos para despacho
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29/01/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:13
Conclusos para decisão
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11/12/2023 07:01
Juntada de Petição de denúncia
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13/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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