TJPB - 0803804-21.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 06:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/07/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 17:02
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 10:57
Juntada de Alvará
-
03/07/2024 21:56
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:39
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0803804-21.2021.8.15.0031[Bancários] EXEQUENTE: MANOEL ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acórdão, realizou o cumprimento voluntário do julgado.
O valor adimplido corresponde ao valor executado.
Simples relato.
Decido: Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato (id nº82163155).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após a expedição dos alvarás, calcule-se as custas finais, com consequente notificação ao Banco executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, além da penhora pela via SISBAJUD.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 07 de maio de 2024.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
08/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:37
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:29
Transitado em Julgado em 08/10/2022
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31/10/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2022 23:59.
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28/10/2022 06:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:40
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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16/07/2022 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:16
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA COSTA em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 08:36
Conclusos para decisão
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18/02/2022 19:43
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2021 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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