TJPB - 0804088-51.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 04:14
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804088-51.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: MARCONI JOSE GOMES MEDEIROS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADO Intimo a parte autora para ciência da certidão de crédito expedida id 121008645.
Campina Grande-PB, 17 de agosto de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
17/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 17:32
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0804088-51.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: MARCONI JOSE GOMES MEDEIROS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
19/02/2025 18:20
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0804088-51.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o curador especial para tomar ciência dos cálculos apresentados e, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, conclusos.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
30/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCONI JOSE GOMES MEDEIROS em 10/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:21
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:21
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:15
Publicado Edital em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 7.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2444 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804088-51.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MARCONI JOSE GOMES MEDEIROS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Cumprimento de Sentença acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: MARCONI JOSE GOMES MEDEIROS, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 911.184 SSDS/PB e CPF nº *76.***.*80-30, residente e domiciliado na Rua Rubens Saldanha, nº 554, bairro: Mirante, Campina Grande/PB, CEP: 58.407-568, e ré(s) EXECUTADOS: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55, e em face de seus representantes legais, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº *83.***.*68-84 e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*70-70, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (513, § 2º, inciso IV, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR OS EXECUTADOS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS para pagamento voluntário do débito – R$ 108.189,15 (cento e oito mil cento e oitenta e nove reais e quinze centavos) – em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de afixação deste edital (30 dias), sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 9 de maio de 2024.
Eu, Maria de Fátima Juvito de Souza Leite, digitei-o e fiz imprimir.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. -
09/05/2024 10:54
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
26/03/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 12:48
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
10/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:11
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2023 14:13
Publicado Edital em 07/08/2023.
-
08/08/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 07:12
Expedição de Edital.
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11/07/2023 08:34
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 08:34
Nomeado curador
-
10/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 05:25
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2023 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2023 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCONI JOSE GOMES MEDEIROS - CPF: *76.***.*80-30 (AUTOR).
-
17/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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