TJPB - 0813473-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:31
Deferido o pedido de
-
01/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 03:20
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2025 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 05:59
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE CIÊNCIA/INTIMAÇÃO DE DECISÃO-UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0813473-37.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE LACIO SOARES PONTES EXECUTADO: BANCO PAN, RF CONSULTORIA E PROMOCAO DE VENDAS LTDA, FERNANDA ALVES DA SILVA, RENATA RISCADO DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0813473-37.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência da seguinte DECISÃO DE ID 114086134.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788, MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA - PB19384 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA LIMA DOS REIS - RJ217749 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327 JOÃO PESSOA-PB, em 19 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
19/06/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:12
Determinada diligência
-
17/06/2025 11:12
Deferido o pedido de
-
06/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0813473-37.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE LACIO SOARES PONTES EXECUTADO: BANCO PAN, RF CONSULTORIA E PROMOCAO DE VENDAS LTDA Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de busca de bens da parte executada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), pois, o órgão jurisdicional somente pode determinar providências quando houver impossibilidade de obtê-las pelas vias administrativas.
Não é o caso em questão, pois a parte exequente pode obter as informações solicitadas perante o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), bem como perante a ANOREG pessoalmente, independentemente da interferência do Poder Judiciário ou, ainda, através do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil (http://registradoresbr.org.br).
Saliente-se que o TJPB ainda não possui cadastro para a utilização no referido sistema, posto que o Estado da Federação só usa o SREI se contribuir com sua própria integração, digitalizado todo seu registro imobiliário, e isso ainda não aconteceu na Paraíba.
Requer, também, o exequente a expedição de ofício ao Registro Público de Empresas Mercantis, para que seja averbado no CNPJ da empresa a penhora na quota social pertencente à executada.
Sobre a questão, o art. 861 do CPC disciplina o procedimento acerca da penhora de quotas, ou de ações de sócio em sociedade simples ou empresária, podendo, inclusive, ser nomeado administrador para fins de liquidação.
Como se sabe, o Juizado Especial Cível é competente para causas de menor complexidade (art. 3º, Lei nº 9.099 /95) e, noutro viés, o procedimento da penhora das cotas estabelece apresentação de balanço, oferecimento das quotas aos outros sócios e ainda liquidação, em caso de desinteresse, além de nomeação de administrador nesta última situação.
Logo, o próprio procedimento vai de encontro ao estatuído pela Lei dos Juizados (causa de menor complexidade), sendo incompatível com o respectivo Sistema.
Portanto, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
No mais, defiro o pedido de consulta de veículos e bens através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa nos referidos sistemas, não foram localizados bens de titularidade da parte executada para fins de bloqueio, conforme comprovante anexo.
Desta forma, diante da inexistência de bens localizados, defiro o pedido de inclusão do nome do executado - RF CONSULTORIA E PROMOCAO DE VENDAS LTDA, em cadastro de inadimplente por meio pelo sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º do CPC/2015.
Assim, proceda-se com a referida anotação, diretamente através do sistema SERASAJUD, para que inclua, até ulterior deliberação, a referida negativação.
No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 11:13
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 11:13
Determinada diligência
-
20/05/2025 11:13
Deferido em parte o pedido de JOSE LACIO SOARES PONTES - CPF: *31.***.*23-20 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:18
Determinada diligência
-
15/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:52
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
11/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de RF CONSULTORIA E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:53
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
30/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/11/2024 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:33
Determinada diligência
-
14/09/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 18:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/09/2024 01:36
Decorrido prazo de RF CONSULTORIA E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:55
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 22:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE LACIO SOARES PONTES em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de RF CONSULTORIA E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0813473-37.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE LACIO SOARES PONTES EXECUTADO: BANCO PAN, RF CONSULTORIA E PROMOCAO DE VENDAS LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido de desarquivamento do feito.
Intime-se a parte executada RF CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:57
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE LACIO SOARES PONTES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:45
Juntada de Alvará
-
28/09/2023 17:45
Juntada de Alvará
-
28/09/2023 17:45
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 16:28
Determinado o arquivamento
-
22/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE LACIO SOARES PONTES em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
02/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE LACIO SOARES PONTES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:58
Decorrido prazo de RF CONSULTORIA E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 13:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/06/2023 13:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/06/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2023 13:53
Juntada de Termo de audiência
-
07/06/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/03/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/06/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/03/2023 11:29
Indeferido o pedido de JOSE LACIO SOARES PONTES - CPF: *31.***.*23-20 (AUTOR)
-
27/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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