TJPB - 0810113-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 12/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 13:10
Juntada de Informações
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12/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:19
Determinada diligência
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11/04/2025 11:19
Deferido o pedido de
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27/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI - ME em 07/10/2024 23:59.
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03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2024 00:28
Publicado Mandado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0810113-94.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Citação] PROMOVENTE(S): Nome: ITAU UNIBANCO S.A Endereço: R SETE DE SETEMBRO, 26, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-105 PROMOVIDO(S): Nome: ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI - ME Endereço: AV PRIMEIRO DE MAIO, 185, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-430 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME-SE parte promovida: Nome: ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI - ME Endereço: AV PRIMEIRO DE MAIO, 185, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-430 , do inteiro teor da decisão/despacho ID 84370564, que determinou "......... ntime-se o Réu/Executado, por mandado, para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525)......".
JOÃO PESSOA-PB, 21 de agosto de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030716581872900000066048527 PROCURAÇÃO ITAU UNIBANCO Procuração 23030716581895400000066048528 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Substabelecimento 23030716581982100000066048529 ODC.20220307.SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 23030716582017700000066048534 RCJ.CONTRATO Outros Documentos 23030716582034200000066048536 RCJ.PAC Outros Documentos 23030716582065700000066048537 RCJ.TELA DO Outros Documentos 23030716582080500000066048538 RCJ.EXTRATO CONTA CORRENTE Outros Documentos 23030716582094300000066048539 RCJ.PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 23030716582116200000066048540 Despacho Despacho 23032010420912000000066579797 Petição Petição 23032012484300200000066615659 RCJ.CUSTAS INICIAS.
OJ E COMPROVANTES PAGOS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032012484362400000066615667 Expediente Expediente 23041913221224000000067965712 Mandado Mandado 23041913254895200000067966181 Diligência Diligência 23042506035882700000068137680 aalex2 Devolução de Mandado 23042506035921600000068137681 Petição Petição 23060715544513900000070188510 PETIÇÃO JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI Outros Documentos 23060715544541600000070188513 CARTA DE PREPOSIÇÃO - ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI Outros Documentos 23060715544617600000070188514 RCJ.SUBSTABELECIMENTO ITAÚ - ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI Outros Documentos 23060715544735200000070188515 Termo de Audiência Termo de Audiência 23061313490511100000070332616 ITAU UNIBANCO S.A X ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI - ME Termo de Audiência 23061313490575000000070332619 Petição Petição 23070410440571600000071212097 Informação Informação 23072109162542800000071978010 Despacho Despacho 23072809201295900000071998494 Sentença Sentença 23080316113819600000072523187 Sentença Sentença 23080316113819600000072523187 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23083112483517500000073949803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083112492164000000073949805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083112492164000000073949805 Petição Petição 23091416094812000000074552337 RCJ.22985.INICIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.20170906 - ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI Outros Documentos 23091416094849500000074552342 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 23091416094936600000074552343 Despacho Despacho 24011917263553600000079355356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050811092885800000084668848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050811092885800000084668848 Petição Petição 24051515442735400000085062472 guia e comprovante Outros Documentos 24051515442803100000085062473 . -
21/08/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810113-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do competente mandado conforme determinado no ID 84370564, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa/PB, em 8 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:26
Determinada diligência
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19/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:48
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI - ME em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:11
Determinada diligência
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03/08/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 09:20
Determinada diligência
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28/07/2023 09:20
Decretada a revelia
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21/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:16
Juntada de informação
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04/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2023 13:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/06/2023 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DE ALENCAR EIRELI - ME em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 06:04
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/03/2023 11:56
Recebidos os autos.
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23/03/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:42
Determinada diligência
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07/03/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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