TJPB - 0804098-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804098-75.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: VIRGINIA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado (artigo 38 da LJE).
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título executivo, conforme petição de ID 111283305.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, nos termos do artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante o cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/05/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2025 19:18
Conclusos para despacho
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21/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:57
Conclusos para despacho
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02/04/2025 19:57
Processo Desarquivado
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02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:39
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:26
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2024 22:39
Conclusos para despacho
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31/05/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 21:31
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2024 01:04
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2024 01:02
Conclusos para despacho
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05/05/2024 01:02
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2024 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 10:43
Outras Decisões
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02/04/2024 19:54
Conclusos para despacho
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02/04/2024 19:54
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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27/03/2024 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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