TJPB - 0813118-90.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:57
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:18
Sentença confirmada
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18/02/2025 14:18
Conhecido o recurso de ANTONIO LEANDRO DE LIMA - CPF: *50.***.*94-72 (RECORRENTE) e não-provido
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18/02/2025 14:18
Voto do relator proferido
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17/02/2025 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LEANDRO DE LIMA - CPF: *50.***.*94-72 (RECORRENTE).
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22/01/2025 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:29
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
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04/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LEANDRO DE LIMA - CPF: *50.***.*94-72 (RECORRENTE).
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23/10/2024 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:32
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813118-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ANTONIO LEANDRO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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