TJPB - 0868640-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:43
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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28/05/2024 20:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RENATO ALVES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868640-39.2023.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: FRANCISCO RENATO ALVES DA SILVA REU: DILANE FERNANDA FERREIRA DA COSTA, ROMARIO DE SOUSA FALCAO, GLEIDSON TIBURTINO LEITE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/05/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 23:24
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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28/04/2024 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 21:08
Juntada de Termo de audiência
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24/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/02/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2024 12:08
Juntada de devolução de mandado
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19/01/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/01/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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