TJPB - 0829841-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de JOSELIA MAGALHAES FURTADO em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0829841-24.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSELIA MAGALHAES FURTADO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas dispensadas.
Honorários na forma do acordo.
P.R.I.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
27/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:54
Homologada a Transação
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13/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:05
Juntada de informação
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11/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Ante a juntada de documento novo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da tela sistêmica acostada aos autos no ID nº 80224949.
Prazo de 15 dias. -
07/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:53
Juntada de informação
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04/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 14:23
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELIA MAGALHAES FURTADO - CPF: *29.***.*59-34 (AUTOR).
-
26/05/2023 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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