TJPB - 0828532-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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13/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:27
Determinada diligência
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 06:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828532-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:30
Juntada de Petição de resposta
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08/01/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:21
Determinada diligência
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07/01/2025 22:21
Nomeado perito
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27/11/2024 12:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/09/2024 00:28
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:32
Determinada diligência
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10/05/2024 13:05
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828532-31.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA MARIA BARBOSA BATISTA REU: PARANA BANCO S/A DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atual em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/05/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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