TJPB - 0843601-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:40
Determinada diligência
-
24/03/2025 08:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 07:15
Juntada de informação
-
11/11/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:08
Determinada diligência
-
08/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:39
Juntada de informação
-
24/05/2024 18:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0843601-11.2021.8.15.2001 AUTOR: GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA, GEORGIA MADSONAI OLIVEIRA GERMANO VIEIRA, LUCAS GERMANO FIGUEIREDO VIEIRA REU: JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
07/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de JULIANA MONTEIRO DANTAS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:39
Decorrido prazo de HELDER ALVES COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:39
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 04/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2022 21:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:32
Juntada de informação
-
01/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:10
Determinada diligência
-
04/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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